TRIBUTO A BELCHIOR – SUJEITO DE SORTE 29 de setembro de 2023 (Sexta-Feira) Horário:20:00H

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TRIBUTO A BELCHIOR – SUJEITO DE SORTE

Tributo a Belchior, retorna aos palcos com novos textos e músicas para celebrar a poética do compositor cearense Antônio Carlos Belchior. O musical faz um recorte de sua juventude através de uma dramaturgia formada por trechos de entrevistas do próprio cantor, entrelaçando seus pensamentos acerca de um mundo desconcertado, revive apresentações de seu show em diversas fases da vida. Mais do que sua biografia, o show pretende mostrar ao espectador a filosofia de um dos ícones mais misteriosos da Música Popular Brasileira. Queremos trazer uma sessão de nostalgia aos fãs e aos que não conhecem sua poesia inigualável.

 

Informações deste evento

Data: 29 de setembro de 2023 (Sexta-Feira)
Horário: 20 hs
Duração: 80 MINUTOS
Gênero: Músical

Preço inteira: R$ 100
Promocional  R$80 
Meia-entrada: R$ 50
Reserva: ASSENTOS NÚMERADOS 
Classificação: LIVRE
Compra Online: Acesse Vargas Ingressos
Pontos de Venda: Bilheteria do Teatro – Segunda a quinta das 08h às 16h, sexta-feira das 08h às 15h via telefone (19) 3478-9222 ou (19) 3478-9228

Elenco:   
Direção: 
Local: Teatro Paulo Autran – End: R. Belém, 233 – Jd. Nossa Senhora de Fátima
Mais Informações: (19) 3478-9222 ou (19) 3478-9228

REGRAS PARA MEIA-ENTRADA

Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional).
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos).
Disponível Para Todos os Professores (Holerite ou Documento que comprove).
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)